Termos e Condições

Data última atualização: 10 de Agosto, 2023

Nota: Estas são as condições gerais e não o orçamento.
Artigo 1.º. Definições
1. Contratado: Rocket Leads B.V., (número da Câmara de Comércio 85067903), localizada em (1054 ZL) Amesterdão, na Jacob van Lennepkade 155H.
2. Cliente: a parte contratual (pretendida) do Contratado.
3. Acordo: o contrato celebrado entre o Contratado e o Cliente.
4. Partes: o Cliente e o Contratado em conjunto.
5. Proposta: uma oferta escrita do Contratado, conforme apresentada e explicada ao Cliente.
6. Contrato: um documento assinado pelo Cliente e pelo Contratado, no qual são registados os termos relativos ao trabalho a ser realizado pelo Contratado e aceite pelo Cliente.

Artigo 2.º. Geral
1. Estas condições gerais aplicam-se a todas as ofertas, propostas e acordos entre o Cliente e o Contratado, às quais o Contratado tenha declarado estas condições como aplicáveis, salvo se as Partes tiverem expressamente e por escrito derrogado a estas condições gerais. O Cliente aceita estas condições gerais e renuncia expressamente à aplicabilidade das suas próprias condições gerais.

2. Quaisquer derrogações a estas condições gerais só são válidas se forem expressamente acordadas por escrito.

3. Se uma ou mais disposições destas condições gerais forem consideradas nulas ou anuladas, as restantes disposições permanecerão totalmente aplicáveis. As Partes consultar-se-ão então para acordar novas disposições que substituam as nulas ou anuladas, considerando tanto quanto possível o propósito e a intenção da disposição original.

Artigo 3.º. Proposta
1. Uma proposta do Contratado não é vinculativa para o Cliente, salvo indicação expressa em contrário na proposta, por escrito.

2. Uma proposta é válida por sessenta (60) dias a partir da data da proposta, salvo indicação em contrário na mesma.

3. O Contratado está vinculado ao conteúdo de uma proposta se o Cliente fornecer a sua aprovação por escrito no prazo de 60 dias após a data da proposta. Caso esta notificação escrita ocorra após os sessenta (60) dias, o Contratado tem o direito de se desviar da proposta.


Artigo 4.º. O Contrato
1. Assim que uma reunião de início (Kick-off) for agendada e o contrato assinado, será reservado um espaço na integração e agenda do Contratado. Isto significa que o contrato, e consequentemente a cooperação, torna-se vinculativo a partir do momento em que a reunião de início é agendada.

2. Uma proposta confirmada por escrito pelo Cliente é registada pelo Contratado num contrato. O contrato só entra em vigor se for assinado pelo Cliente.

3. Um contrato é celebrado por um período mínimo de dois meses. Após este período, a cooperação transita automaticamente para um contrato de duração indeterminada, salvo se as Partes tiverem expressamente acordado o contrário por escrito no contrato.

4. Se um contrato for celebrado por um período determinado, as Partes acordam uma data de início e fim efetiva para o trabalho.

5. A rescisão de um contrato deve ser comunicada por escrito ao Contratado com pelo menos sete (7) dias de antecedência em relação ao final do período contratual. Assim que o contrato for convertido em duração indeterminada, pode ser rescindido a qualquer momento com pelo menos um (1) dia de antecedência antes do final do mês relevante. O ónus da prova de receção da rescisão cabe ao Cliente. O Contratado confirmará a rescisão mediante solicitação. Em todos os outros casos, a faturação mensal continuará após os dois meses iniciais até que uma das Partes rescinda o contrato de acordo com as condições acima mencionadas.

6. Se um contrato de duração determinada for tacitamente renovado pelas Partes após o término do prazo, será considerado como convertido em contrato de duração indeterminada.

Artigo 5.º. Execução e Conclusão
1. O Contratado executará o contrato com o melhor conhecimento e habilidade.

2. O Contratado garante apenas que o número de compromissos especificado na proposta será alcançado (ver política de garantia). Isto não significa que o Contratado seja responsável pelo número de clientes efetivos resultantes da cooperação.

3. O Contratado mantém uma política de garantia baseada no número de compromissos agendados. Um ‘compromisso’ é definido como um lead que agendou uma reunião via Calendly ou uma chamada telefónica. Se o lead não comparecer à reunião agendada, isto está fora da garantia acordada, e o Contratado não pode ser responsabilizado por isso.

4. No início da campanha, é possível (em consulta com o gestor de conta) adicionar uma ou duas perguntas de filtro adicionais ao formulário de contacto. Se estas perguntas forem adicionadas, farão parte da garantia. Contudo, deve ser claramente indicado que não podemos garantir que as respostas fornecidas sejam verdadeiras, pois não temos influência sobre isso. Exemplo: Se um lead B2C/B2B indicar que tem um orçamento de €5.000 por mês, obviamente não podemos garantir que isso seja realmente o caso.

5. A política de garantia do Contratado não é válida se a publicidade durar menos de 60 dias ou se o orçamento total de publicidade não for utilizado por razões alheias ao controlo do Contratado. Nestes casos, a política de garantia não se aplica.

6. A política de garantia do Contratado só é válida quando o Contratado tem total liberdade no design e estratégia das campanhas. Se o Cliente não concordar com a abordagem, ângulos, textos e/ou imagens do Contratado e desejar usar uma abordagem diferente, a garantia expirará automaticamente, pois o Contratado terá influência limitada no resultado da campanha.

7. Os prazos do Contratado não são definitivos, salvo acordo expresso e por escrito em contrário pelas Partes. Um prazo para o Contratado começa apenas após o contrato ter sido celebrado e todos os dados necessários para a execução do mesmo estarem na posse do Contratado. Um prazo será prolongado pelo número de dias que tenham decorrido entre a celebração do contrato e a receção de todos os dados necessários.

8. O Cliente concede acesso ao Facebook Business Manager ao Contratado para a execução do trabalho.

9. O Contratado tem o direito de subcontratar (parcialmente) a execução da tarefa a terceiros.

10. Se for acordado que o contrato será executado em fases, o Contratado pode suspender a execução das partes de uma fase subsequente até que o Cliente tenha aprovado e/ou pago pelos resultados da fase anterior.

11. Se um prazo for acordado para a conclusão de determinados trabalhos, este será sempre um prazo indicativo, nunca definitivo. Se o Contratado prever ultrapassar um prazo, independentemente das circunstâncias e causas, notificará o Cliente o mais rapidamente possível.

Artigo 6.º. Preço e Pagamento
1. Salvo acordo explícito em contrário por escrito no contrato, os preços são exclusivos de IVA.

2. Salvo acordo explícito em contrário por escrito (como com um preço fixo ou alteração na tarefa), o Contratado realiza o seu trabalho a uma taxa mensal, e os custos externos são diretamente cobrados ao Cliente. Qualquer adiantamento será compensado apenas na fatura final ao Cliente e, portanto, é considerado devido até que a fatura final seja emitida. O Contratado consultará sempre o Cliente antes de incorrer em tais custos.

3. O Contratado recolhe pagamentos mensais antecipadamente através da conta número NL90RABO0334834384, sob o número do contrato.

4. Este contrato é renovado automaticamente mensalmente a partir da data de início da colaboração (primeiro pagamento).

5. Todos os pagamentos do Cliente ao Contratado devem ser efetuados para uma conta bancária designada pelo Contratado, sem suspensão ou compensação, em euros, e no máximo catorze (14) dias após a data da fatura. Os adiantamentos devem ser pagos na própria data da fatura. Estes são pagamentos "com limite de tempo" nos termos do Artigo 6:83, parágrafo a, do Código Civil Holandês.

6. Em caso de pagamento incompleto e atraso, conforme descrito na cláusula anterior, o Cliente estará em mora por força da lei, com as seguintes consequências:O Cliente pagará juros de 1,5% ao mês sobre a(s) fatura(s) pendente(s);O Cliente pagará custos extrajudiciais de cobrança de 15% sobre a(s) fatura(s) pendente(s), com um mínimo de €250,00;Se o Contratado tomar medidas legais contra o Cliente por falta de pagamento, o Cliente será também responsável pelos custos reais incorridos pelo Contratado (tais como honorários de advogados, custos de oficial de justiça, taxas judiciais, etc.).

7. Os pagamentos efetuados pelo Cliente serão sempre aplicados, primeiro, para reduzir todos os custos pendentes e juros, e depois às faturas mais antigas em dívida, mesmo que o Cliente indique que o pagamento se refere a fatura(s) posterior(es).

8. O Contratado tem sempre o direito de exigir garantias e/ou pagamento antecipado do Cliente para o cumprimento das obrigações deste último ao abrigo do contrato. Isto aplica-se, em qualquer caso, se algum prazo de pagamento for excedido ou ocorrer qualquer outra violação deste ou de outros contratos por parte do Cliente. O Cliente deve cumprir imediatamente com este pedido.

9. Após a assinatura da proposta, o Cliente assume uma obrigação de pagamento pelo valor total da tarefa. Esta obrigação de pagamento mantém-se em vigor, mesmo que a campanha não seja lançada por razões fora do controlo da Rocket Leads. Se o Cliente desistir após a reunião de início, isto não o liberta da obrigação de pagamento. No entanto, se o Cliente desistir antes da reunião de início, poderá ser solicitado um crédito de 25% do valor total.

10. Se o Contratado, a pedido do Cliente ou por iniciativa própria, com o consentimento prévio do Cliente, realizar trabalhos ou outros serviços que estejam fora do conteúdo ou do âmbito do contrato, esses trabalhos ou serviços serão compensados pelo Cliente de acordo com as taxas acordadas. O Contratado nunca é obrigado a atender a tal pedido e pode exigir que um contrato separado seja celebrado por escrito para isso.

11. Se for acordado um preço fixo para os serviços, o Contratado informará, mediante solicitação, o Cliente por escrito sobre as consequências financeiras do trabalho adicional.

12. Após a assinatura da proposta, o Cliente incorre numa obrigação de pagamento pelo valor total do serviço contratado. Esta obrigação de pagamento mantém-se, mesmo que a campanha não seja iniciada por razões fora do controlo da Rocket Leads. Caso o Cliente cancele após a reunião de início, tal não o exonera da obrigação de pagamento. Contudo, caso o Cliente cancele antes da reunião de início, poderá ser solicitado um crédito de 25% do valor total.

13. Se o Contratado, a pedido do Cliente ou por iniciativa própria, com consentimento prévio do Cliente, realizar trabalhos ou serviços que vão além do conteúdo ou âmbito do contrato, estes serão cobrados ao Cliente de acordo com as tarifas acordadas. O Contratado nunca é obrigado a realizar tais solicitações e pode exigir a celebração de um contrato separado por escrito para este efeito.

14. Se for acordado um preço fixo para os serviços, o Contratado informará, a pedido, o Cliente por escrito sobre as implicações financeiras do trabalho adicional.

Artigo 7.º. Alterações e Trabalho Adicional
1. Caso o Contratado, a pedido do Cliente ou por sua própria iniciativa, com o consentimento prévio do Cliente, realize trabalhos ou outros serviços que estejam fora do conteúdo ou do âmbito do contrato, esses trabalhos ou serviços serão compensados pelo Cliente de acordo com as taxas acordadas. O Contratado nunca é obrigado a atender a tal pedido e pode exigir que um contrato separado seja celebrado por escrito para isso.

2. Se for acordado um preço fixo para os serviços, o Contratado informará, mediante solicitação, o Cliente por escrito sobre as consequências financeiras do trabalho adicional.

Artigo 8.º. Qualidade e Reclamações
1. O Cliente deve apresentar quaisquer reclamações sobre a execução dos serviços do Contratado no prazo de trinta (30) dias após a conclusão do trabalho e, em qualquer caso, no prazo de catorze (14) dias após a receção da fatura. Após este período, o trabalho será considerado conforme o contrato.

Artigo 9.º. Força Maior
1. Se o Contratado não puder cumprir as suas obrigações para com o Cliente devido a uma falha não imputável, isso constitui um caso de força maior. Neste caso, o Cliente não tem o direito de rescindir o contrato, e o cumprimento das obrigações do Contratado fica suspenso durante o período da força maior.

2. Na medida em que o Contratado já tenha cumprido parcialmente as suas obrigações ao abrigo do contrato no momento da ocorrência da força maior, ou possa cumpri-las, e a parte cumprida ou a cumprir tenha valor independente, o Contratado tem o direito de faturar a parte já cumprida ou a cumprir separadamente. O Cliente é obrigado a pagar esta fatura como se fosse um contrato separado.

3. Em caso de força maior, o Cliente não tem direito a qualquer indemnização, mesmo que o Contratado possa obter algum benefício com o evento de força maior.

4. Consideram-se casos de força maior, além do que está definido na legislação e jurisprudência, todas as causas externas, previstas ou imprevistas, sobre as quais o Contratado não tem controlo e que impedem o cumprimento das suas obrigações para com o Cliente, total ou parcialmente, ou que tornem irrazoável exigir que o Contratado cumpra as suas obrigações. Isto aplica-se independentemente de a causa da força maior ser previsível no momento da celebração do contrato.

Artigo 10.º. Propriedade Intelectual
1. O Cliente retém os direitos de autor, patentes e todos os outros direitos de propriedade industrial e/ou intelectual sobre páginas de destino, designs, imagens, desenhos, modelos (protótipo), receitas, software, etc., caso o trabalho seja realizado utilizando a conta de publicidade Meta do próprio Cliente. Se o trabalho for realizado utilizando a conta de publicidade Meta do Contratado, o Contratado retém os direitos de autor, patentes e todos os outros direitos de propriedade industrial e/ou intelectual sobre o trabalho realizado.

2. Salvo acordo expresso em contrário por escrito, os direitos sobre os dados mencionados neste artigo permanecem propriedade do Contratado, independentemente de o Cliente ter sido cobrado pela sua criação.

3. O Cliente não divulgará ou fornecerá as informações do Contratado a terceiros de forma alguma, exceto na medida em que seja razoavelmente necessário para a execução adequada do contrato, e apenas após e na medida em que um acordo de confidencialidade tenha sido celebrado.

Artigo 11.º. Responsabilidade
1.
Cada parte é responsável pela sua parte neste contrato. O Contratado exclui qualquer responsabilidade por danos consequentes e/ou danos empresariais (como a não obtenção dos leads desejados). O Cliente isenta o Contratado de todas as reclamações de terceiros.

2. A exclusão de responsabilidade neste artigo não se aplica se o dano for causado por dolo ou negligência grave por parte do Contratado ou da sua gestão superior.
3. O Contratado não é responsável por danos resultantes de erros nas informações fornecidas pelo Cliente, como procedimentos prescritos ou ordens, instruções e direções dadas, ou por danos resultantes de trabalhos realizados pelo Cliente ou por terceiros em seu nome.

4. O Contratado não é responsável por contas hackeadas ou pelos danos consequentes causados por essas contas (como contas do Facebook). Além disso, o Contratado não é responsável pelos custos incorridos, como os relacionados ao Facebook. As consequências do cumprimento (pelo Contratado ou por terceiros) de disposições legais ou ordens governamentais são da responsabilidade do Cliente, independentemente de a causa/necessidade desse cumprimento ser atribuível ao Cliente, ao Contratado ou a terceiros.

5. O Cliente só pode invocar as obrigações decorrentes deste artigo se tiver cumprido todas as suas obrigações para com o Contratado.

6.Qualquer reclamação que o Cliente tenha contra o Contratado, independentemente do motivo, expira no máximo um ano após a conclusão do trabalho.

Artigo 12.º. Suspensão, Compensação e Rescisão
1. Nos seguintes casos, o Cliente estará em mora por força da lei, e o Contratado tem o direito de rescindir o contrato total ou parcialmente – extra judicialmente e sem necessidade de qualquer notificação de incumprimento ou intervenção judicial:
a. Se o Cliente declarar falência ou (provisoriamente) suspender pagamentos, for declarado falido, for concedida (provisoriamente) suspensão de pagamentos ou se o Cliente for colocado sob administração, tutela ou curatela por força de disposição legal;
b. Se o Cliente transferir, liquidar ou cessar os seus negócios ou atividades, total ou parcialmente;
c. Se os bens do Cliente estiverem sujeitos a penhora pré-judicial ou execução;
d. Se o Contratado tiver motivos razoáveis para temer que o Cliente não cumprirá as suas obrigações, ou se o Cliente já não as tiver cumprido.

Artigo 13.º. Lei Aplicável e Disputas
1. O contrato é exclusivamente regido pela lei holandesa, com exclusão da Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.

2. Apenas o tribunal competente na jurisdição onde o Contratado está estabelecido tem autoridade para resolver disputas decorrentes do contrato, salvo se o Contratado optar pelo tribunal legalmente competente.

Em caso de conflito entre as disposições na nossa proposta e estas condições gerais, as descrições específicas na proposta prevalecerão e serão vinculativas.